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O TEATRO E A TERATOLOGIA EM DESFAVOR DA DEMOCRACIA por George Mágno

VOLTANDO A 1964!

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Na noite desse domingo dia 06 de março, ao me preparar para escrever este breve texto, fui agraciado com uma mensagem via whatsapp do amigo Paulo Carvalho a quem agradeço a contribuição de grande valia para o enriquecimento do meu argumento, me informando sobre uma entrevista com o Ministro Marco Aurélio Melo que já estava acontecendo no programa CANAL LIVRE na BAND.

A carreira do Ministro Marco Aurélio é marcada por posicionamentos firmes em questões polêmicas e decisões carregadas de elevado senso de justiça. Nesse período algumas críticas, vez ou outra, tentaram encobrir o mérito das decisões do douto Ministro, embora saibamos que o erro é inerente à condição humana. Não somos infalíveis e a falha pode acontecer em qualquer circunstância.

Na entrevista concedida pelo sábio Ministro, o mesmo, a todo o instante era interpelado por jornalistas de renome no cenário brasileiro sobre a decisão judicial que culminou com o MANDADO DE CONDUÇÃO COERCITIVA contra o ex- presidente LULA.
Tive então, diante daquele debate, a curiosidade de analisar de forma mais próxima o ato extremo cometido pelo nobre julgador de primeira Instância, no intuito de emitir um posicionamento mais similar com a realidade, embora sabendo que os atos praticados até aquele momento na OPERAÇÃO LAVA JATO estavam cercados de uma parcialidade que salta aos olhos do observador menos atento.

Nesse caso, alguns pontos merecem uma atenção especial no sentido de que tenhamos uma visão complexa do que ocorre nos dias atuais em nosso país. A nossa Lei Maior elenca como GARANTIAS FUNDAMENTAIS alguns direitos, os quais devem ser exercidos em toda sua extensão, salvo em estado de exceção, uma vez que ali a segurança nacional tem valor mais elevado se comparada com aquelas conquistas constitucionais.

Tais garantias fundamentais são na verdade o sustentáculo de um Estado Democrático de Direito nos moldes em que o Brasil adotou, sendo signatário de vários tratados internacionais, os quais resguardam aquelas, enquanto nações livres.

Desta feita, qualquer ato que vá de encontro ao DIREITO DE IR E VIR, PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, DEVIDO PROCESSO LEGAL, LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO AMPLA DEFESA E CONTADITÓRIO (todas estas garantias fundamentais, inclusive chanceladas pelos tratados internacionais, os quais o Brasil assinou) presume-se ser atentatório a qualquer Nação que se julga livre.

Mas analisemos. Se o homem foi presidente duas vezes da República é idoso e foi conduzido debaixo de Vara a um aeroporto do Estado de São Paulo tendo todos os seus direitos tolhidos e, pasmem, segundo O Juiz Sérgio Moro, tal privação ocorrera para sua proteção imaginemos nós, qualquer do povo, quando estivermos em nossas ações do dia a dia. A resposta seria que nenhum de nós queria esse tipo de proteção!

A LIVRE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO foi outra garantia constitucional caracterizadora de uma democracia que fora solapada na referida teratologia, quando se tentou justificar a segurança do conduzido sob o fundamento de que um depoimento marcado via intimação, este ato necessário para uma futura condução coercitiva, poderia desencadear um processo de manifestações.

Ora o art. 5º,IV da nossa Carta Magna autoriza a livre manifestação do pensamento, direito este que como aqueles, deve ser exercido por qualquer cidadão em toda a sua extensão, salvo se conflitar com outro de maior valor, o que não ocorrera no caso concreto. Então indagamos que Democracia é esta que proíbe manifestações populares? Qual o medo se esconde por trás da necessidade de justificar ato tão extremo?

Uma democracia, no sentido amplo da palavra, se caracteriza pela salvaguarda das supracitadas garantias. Não há como sustentar a pecha de país livre quando os direitos mais elementares de um cidadão não puderem ser garantidos.

Nessa situação, o despacho do Juiz da Vara Federal de Curitiba passou muito longe de qualquer conteúdo legítimo! E aqui alguns podem até argumentar que a supracitada decisão esteja fundamentada no ponto de vista legal. Pois verdade não é!

Os dispositivos legais ali alinhavados contrariam in totum as garantias fundamentais erigidas por nossa Carta Magna, as quais levaram décadas para serem consolidadas no nosso meio social à base de muitas mortes e sangue. A própria legislação infraconstitucional aduzida pelo magistrado prolator da decisão para fundamentar sua decisão não restou observada pelo mesmo, uma vez que ora não precedeu com intimação necessária com o fim de que o ex-presidente LULA pudesse depor; ora porque as cautelares atípicas, como o próprio nome diz, no Processo Penal perderam força com a edição da lei 12.403/2011.

Não se pode olvidar, por conseguinte, que a LIBERDADE tem preferência diante de qualquer medida restritiva da mesma, sendo aquela a regra universal de todas as nações livres e democráticas.

Todavia, não é o que acontece no mundo real do nosso país! Há um conluio de forças que tenta, em situação muito próxima ao Golpe de 1964, voltar ao poder contra a vontade do povo. Com uma diferença, qual seja ali houve o uso da força e da reprimenda no sentido literal da palavra. Enquanto que na atualidade há uma tentativa escancarada de ares de legalidade ao golpe por meio de “ATO DE FORÇA”, ou/e ainda por uma generalização de atos extravagantes.

O aparato judicial e investigativo chancelado por uma mídia totalmente parcial e que teve seu nascedouro no regime militar para justificar o mesmo é peça chave dessa grande conspiração em desfavor do povo.

Programações inteiras, nos mais diversos meios de comunicação tentando justificar toda a Operação LAVA JATO, bem como outras acusações contra o ex-presidente LULA prepararam o ambiente para o que seria a notícia mais bombástica do atual cenário brasileiro. E não duvidem que o referido ato possa ter sido um teste para saber a reação do povo perante uma pretensa prisão de LULA.

Estamos em pleno século XXI, vivendo um real Estado de Exceção, que nada tem a ver com ficção e que qualquer semelhança com fatos nomes e pessoas não é mera coincidência, em que direitos mais elementares caracterizadores de um Estado Democrático são tolhidos em benefício de uma elite revigorada pelo coro de uma classe média, que nega sua origem e agora se ilude com a promessa de uma união fraternal com a CASA GRANDE.

Enquanto isso a senzala, antes adormecida, acordou, foi pra rua
trazendo à tona uma nostálgica volta as suas origens, embora uma grande parte ainda se encontre envaidecida, ora pelo afago necessário do Senhor de Engenho, ora pela falta de concretização do projeto que trouxe os excluídos para linha de frente de conquistas nunca antes imaginadas.

Aguardemos as cenas dos próximos capítulos, mas sem esquecermos a aflita máxima do cidadão Marco Aurélio Melo: “ALGUMA COISA ERRADA ESTA ACONTECENDO”.