PUBLICIDADE
 
     

''A quem interessa o Blá Blá Blá'' por George Mágno

Imagem

George Mágno, advogado e titular da coluna CONTRA O MÉTODO

A introdução das redes sociais na forma de se manifestar, bem como o rápido avanço tecnológico dos diversos meios de comunicação, com certeza, não foi vislumbrada pelo legislador pátrio por ocasião da elaboração do texto constitucional vigente.
Naquele tempo o contexto histórico revelava um país saindo de um longo período de Ditadura Militar, em que a livre manifestação de pensamento era rapidamente sufocada pelo aparelho estatal.

Vivemos hoje na “democracia”, em que uma frustração pessoal ecoa de forma virulenta no meio vivido. Na verdade, todos são culpados até que se prove o contrário da nossa infelicidade! Porque é mais cômodo condenar os outros a ter que lutar por aquilo que precisamos.

Pra quem sobra a conta no final do conto? Para as instituições, governos. Não que os ocupantes de cargos destes não tenham se esforçado para perderem a credibilidade popular! Todavia no final do conto aqueles estão pagando toda a conta!
Há um crescente avanço da libertinagem de expressão! Publicamos, assistimos, produzimos o que queremos e não somos punidos em nome da tão clamada garantia absoluta da “liberdade de expressão”.

Todavia mister ressaltar uma regra básica do Direito, enquanto ciência e realidade jurídica, qual seja, a preferência da lei pelo direito mais importante a ser tutelado. Melhor explicando, mais importante do que o direito de me expressar é o direito do outro de ter sua honra e sua imagem preservada, o direito das instituições, que são impessoais e que representam o coletivo, este maior que qualquer interesse individual, merecendo, por conseguinte, todo o respeito e proteção da sociedade.

No caso mais específico me pergunto qual a vantagem de uma piada, ou mesmo uma chacota sobre políticos, governantes, instituições. E quando passa o riso o que fica? O que muda depois disso na nossa realidade a não ser a banalização das instituições, as quais levaram décadas para ser erigidas como vontade popular. Por que não desarmar todos aqueles propondo soluções concretas?
Em termos reais não ocorre isso. Para sociedade brasileira a preferência é pelo discurso da desconstrução pela desconstrução, por meio de piada, de chacota!

Vamos ser sinceros! Até se pode acreditar que exista um discurso que seja de reflexo da minha insatisfação, mas a grande maioria desagua na repetição da fala de desconstrução daqueles que ainda não conseguiram se desapegar do poder.

Mais grave ainda há todo um movimento arquitetado para que esse modelo de libertinagem de expressão vigente até hoje seja mantido. Sem órgãos que possam controlar a maneira de manifestação de pensamento.

Somos assim vítimas de empresas monopolizadoras da opinião pública que promovem verdadeiras campanhas contra as instituições e patrimônios nacionais como, por exemplo, a Petrobrás, estatal que já foi a décima do mundo em termos de arrecadação, e que agora pelo discurso da desconstrução, corre o risco, com a chancela da sociedade, de ser entregue a empresas que nada guardam singularidade com o objetivo nacionalista.

Nesse momento não aparece movimento estudantil, opiniões em rede sociais e muito menos os paladinos da esperança de plantão pra defender a estatização da nossa maior riqueza petrolífera.
Interessante lembrar que países desenvolvidos, estes usados a todo instante pelos adoradores da desconstrução como modelos de gestão, todos eles possuem órgãos ou formas de controle da manifestação de pensamento seja ela qual for.

“Nos Estados Unidos, a Federal Communications Commission (FCC) é o órgão criado através da Lei de Comunicação de 1934 que tem como prerrogativa central realizar a regulação econômica da mídia evitando a concentração da propriedade dos meios. Não permite, por exemplo, que apenas uma empresa seja dona de jornal e de emissoras de rádio e TV numa mesma cidade.

No Reino Unido a regulação do rádio, TV, internet e redes de telecomunicações é realizada pelo Ofcom (Office of Communications) criado em 2003 unificando vários órgãos existentes anteriormente. Os meios impressos são regulados pela IPSO (Independent Press Standards Organization), uma organização independente aprovada pelo Parlamento e sancionada pela rainha Elizabeth II em 2013.

Na Argentina a regulação atinge apenas o rádio e a TV, com a aplicação da nova Lei de Serviços de Comunicação Audiovisual aprovada pelo Congresso em 2009. Seu mérito principal é o de ampliar a liberdade de expressão no país garantindo o acesso ao espectro eletromagnético de grupos sociais antes excluídos pela força do monopólio. A lei estabelece que 33% do espectro está destinado a organizações sem fins lucrativos e abre espaço para que povos originários possam controlar emissoras de rádio e TV transmitindo programas em seus próprios idiomas, como já ocorre na região de Bariloche.

A lei de meios argentina permitiu uma expansão do setor audiovisual até então inédita no país. Foram concedidas 814 licenças para operação de emissoras de rádio, TV aberta e TV paga. Dessas 53 de TV e 53 de rádio FM destinaram-se às universidades e 152 para emissoras de rádio instaladas em escolas primárias e secundárias.”

Vemos, portanto, que o Brasil caminha na contramão dos países desenvolvidos no que tange à regulação da liberdade de expressão, se encontrando em atraso até mesmo em relação a Argentina, localizada em posição bastante abaixo de nosso país em todos os níveis de desenvolvimento.

Precisamos repensar a maneira de manifestarmos nosso pensamento. Uma autocrítica que deve partir num primeiro instante de dentro de nós mesmos! A quem estamos servindo? Qual contribuição da minha crítica para mudar a realidade que vivo? O que estou propondo para uma melhor convivência social?

A posteriori, num instante findo de reflexão, mister ressaltar que a legislação brasileira está totalmente defasada em relação aos avanços sociais e tecnológicos hoje existentes! O Direito, enquanto expressão jurídica da realidade não pode ficar obsoleto e de olhos fechados ao que se pratica no mundo no tocante a manifestação do pensamento.

Nós mesmos, como agentes ativos e passivos dessa nova maneira de conceber o pensamento, temos que estar conscientes de que o nosso direito de falar o que pensamos só pode ir até onde não ultrapasse o interesse do outro, do coletivo, sob pena de não passarmos sempre, ou apenas de um simples blá blá blá a serviço de nossas frustrações ou de pessoas com interesses contrários a humanidade!